NOTÍCIAS
TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança
08 DE JUNHO DE 2026
Corte reconheceu que falecido mantinha domicílio também no Brasil e determinou a reabertura do inventário para incluir genitores na partilha.
A 5ª câmara Civil do TJ/SC anulou uma escritura pública de inventário e adjudicação realizada com base exclusiva na legislação do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, por entender que o falecido também possuía domicílio no Brasil. Com a decisão, os pais dele foram reconhecidos como herdeiros necessários e terão direito de participar da partilha dos bens localizados em território nacional.
O caso chegou ao TJ/SC por meio de apelação contra sentença que havia rejeitado ação de petição de herança cumulada com pedido de anulação da escritura pública. Os autores sustentaram que o falecido mantinha residência e vínculos relevantes em Balneário Camboriú/SC, circunstância que exigiria a aplicação do direito sucessório brasileiro aos bens situados no país.
Segundo alegaram, o inventário extrajudicial foi conduzido exclusivamente com base nas normas de Nova York, o que resultou na exclusão dos genitores da sucessão.
Residência no Brasil
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora concluiu que o conjunto probatório demonstrou a existência de residência estável, centro de interesses patrimoniais e organização de vida do falecido no Brasil. Entre os elementos considerados estavam a propriedade de imóveis em Balneário Camboriú, registros de atendimento médico no país, endereço informado na certidão de óbito e dados constantes na Receita Federal.
Para a magistrada, tais circunstâncias configuram a chamada pluralidade domiciliar, prevista nos artigos 70 e 71 do Código Civil, afastando a tese de que o falecido possuía apenas um domicílio.
A relatora destacou que a coexistência de domicílios em diferentes países não impede a incidência da legislação brasileira sobre os bens localizados em território nacional, especialmente diante do que estabelece o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Com esse entendimento, a escritura pública foi declarada inválida. Segundo a magistrada, o ato ignorou a existência de domicílio brasileiro e aplicou exclusivamente legislação estrangeira em afronta às regras sucessórias nacionais.
“A nulidade da escritura pública de inventário e adjudicação decorre da ilicitude de seu objeto e da fraude a normas imperativas do direito sucessório brasileiro.”
Herdeiros necessários
O colegiado também reconheceu que os pais do falecido são herdeiros necessários e, portanto, têm direito de concorrer com o cônjuge sobrevivente na sucessão dos bens localizados no Brasil, conforme previsto nos artigos 1.829 e 1.845 do CC.
Diante disso, foi determinada a reabertura do inventário para que a divisão patrimonial seja adequada às normas brasileiras, preservando-se os direitos de terceiros de boa-fé.
Fonte: Migalhas
The post TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de seminário tributário com a Receita Federal e de reunião da diretoria da ANOREG/BR e CNR em Brasília
12 de junho de 2026
Evento promovido pela ANOREG/BR, CNR e ENNOR debateu os desafios da reforma tributária e reuniu lideranças...
Anoreg RS
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
10 de junho de 2026
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das...
Anoreg RS
Regularização fundiária e justiça social marcam entrega do Prêmio Solo Seguro 2026
10 de junho de 2026
O Prêmio Solo Seguro 2026 foi entregue no início da noite desta terça-feira (9/6) aos representantes das...
Anoreg RS
Mutirão levará serviços de documentação à comunidade indígena em São Miguel das Missões
10 de junho de 2026
Na próxima terça-feira (16/06), a comunidade Indígena Guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões,...
Anoreg RS
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País
09 de junho de 2026
Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil,...