RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
PESSOA FÍSICA:
1) Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto (se for casado(a) também são necessários os documentos do cônjuge);
2) comprovante de endereço;
3) comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação-divórcio ou óbito);
4) se for casado pelo regime da separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos, deve-se apresentar:
→ certidão do registro do pacto, emitida pelo Registro de Imóveis competente;
→ se não for registrado o pacto deve-se apresentar a cópia atualizada da certidão de casamento (cópia autenticada e/ou original) e a escritura pública do pacto antenupcial (original) e/ou cópia autenticada pelo mesmo tabelionato que lavrou o ato para enviarmos a registro.
5) Em caso de representação por procuração, enviar essa para verificação prévia, ficando condicionada, para lavratura da escritura, a apresentação da via original da respectiva procuração.
PESSOA JURÍDICA:
1) Contrato Social/Alterações/Consolidação ou Estatuto/Ata de Eleição da Diretoria, no caso de SA, é também necessária a Ata autorizativa da compra/venda/dação em pagamento, enfim, do negócio jurídico que pretende realizar, devidamente registrada na Junta Comercial ou RCPJ;
2) Certidão Simplificada da Junta Comercial;
3) CND da Receita Federal;
4) Documento de identidade e qualificação do(s) representante(s); e,
5) Em caso de representação por procuração, enviar essa para verificação prévia, ficando condicionada, para lavratura da escritura, a apresentação da via original da respectiva procuração.
IMÓVEL:
1) Matrícula e Negativas de Ônus e Ações Reipersecutórias (válidas por 30 dias), que devem ser solicitadas no Registro de Imóveis;
2) Informar o valor da transação (se for sobre apartamento e box os valores serão individuais ;
3) Imóvel Rural: além dos itens 1 e 2, deverá ser apresentado CCIR com exercício quitado e ITR.
*Observação: A informação e documentos informados acima não são um rol taxativo, podendo haver necessidade de documentos complementares, de acordo com a situação;
*Observação: As informações acima aplicam-se também às escrituras de Permuta e Dação em Pagamento.