SERVIÇOS

UNIÃO ESTÁVEL

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

1) Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto;
2) Dados pessoais: comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação-divórcio ou óbito), profissão, endereço, e-mail e telefone para contato, sendo esses últimos opcionais;
3) Estabelecer a data de início da união estável;
4) Escolha do regime de bens que vigorará na união estável;
5) Apresentar duas testemunhas, com os documentos pessoais constantes no item 2, para comparecer ao ato da assinatura.
 
TIPOS DE REGIME:
 
Comunhão parcial de bens - Os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união estável são considerados comuns ao casal, no caso de dissolução, serão partilhados de forma igual entre as partes. Os bens havidos antes da união estável ou adquiridos de forma gratuita serão de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
 
Comunhão universal de bens – Abrange todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante a união estável, inclusive os adquiridos de forma gratuita. Assim no caso de dissolução, todos os bens serão partilhados de forma igualitária entre as partes.
 
Separação total de bens - Tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos por cada um durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de dissolução.
 
Observação: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.
 

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