SERVIÇOS

DIVÓRCIO, PARTILHA E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

As partes devem estar acompanhadas de advogado, que pode ser apenas um, bem como deve haver consenso. 

Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o casal poderá realizar o divórcio ou dissolução da união estável através de escritura pública, desde que haja consenso entre as partes, estejam assistidas por advogado, bem como que esteja comprovado primeiro a definição judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes, o que será mencionado na escritura pública, devendo também haver concordância expressa com as fixações realizadas em juízo.

 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
            
Dos Divorciandos:
1) Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto;
2) Certidão de casamento original ou cópia autenticada (prazo de validade dentro de 60 dias);
3) Cópia dos documentos dos filhos, se houver (certidão de nascimento, RG ou CNH);
            
 
Dos Conviventes em União Estável:
1) Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto;
2) Certidão de estado civil (nascimento ou casamento);
3) Escritura pública de união estável (caso tenha sido realizado em outro Tabelionato);
4) Cópia dos documentos dos filhos, se houver (certidão de nascimento, RG ou CNH);
 
Advogado:
Minuta contendo:
1) Cópia da OAB;
2) Informação do endereço profissional;
3) Informação de estado civil;
4) Qualificação completa dos divorciandos/conviventes;
5) Indicação da alteração/manutenção do nome dos divorciandos/conviventes;
6) Se há filhos comuns do casal;
7) Indicação sobre não estar/desconhecer eventual estado gravídico;
8) Se haverá fixação de pensão alimentícia;
9) Indicação dos bens a partilhar e seus respectivos valores;
10) Plano da partilha.
 
Dos Bens
Imóveis urbanos:
1) Matrículas;
2) Certidão de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias;
            
Imóveis rurais:
1) Matrícula;
2) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
3) ITR – Imposto Territorial Rural;
4) Certidão de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias;
            
Bens móveis:
1) CRV ou DUT;
2) Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, ações, etc;
3) Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc;
4) Outros documentos.
 
Observação: Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela Receita Estadual.
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