As partes devem ser assistidas por advogado(a) e deve haver consenso.
Agora é permitido realizar inventários e partilhas extrajudiciais mesmo quando há interesses de menores ou incapazes, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
– O menor ou incapaz deverá receber, em cada bem inventariado, a parte ideal a que tem direito na herança;
– Deve haver uma manifestação favorável do Ministério Público, mediante encaminhamento feito pelo tabelião de notas;
– Nesta escritura não poderão ser realizados atos de disposição (cessão ou venda) relativos a parte dos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz; e,
– Caso exista um nascituro do autor da herança, isto é, esteja em gestação um futuro filho do falecido, a lavratura da escritura deverá aguardar o registro de seu nascimento ou a comprovação de que não nasceu com vida.
*Observação: Certidões de óbito, comprovantes de estado civil, escrituras públicas de união estável e outros documentos pessoais deverão ser apresentados na via original ou mediante cópia autenticada.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
FALECIDO(A):
1) Certidão de óbito;
2) Carteira de Identidade e CPF, ou outro documento oficial com foto;
3) Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação, divórcio ou óbito);
4) Se houver união estável reconhecida mediante escritura pública de união estável, esta deverá ser apresentada.
5) Certidão de débitos (negativa ou positiva com efeitos de negativa):
→ Receita Municipal (do município onde residia o falecido, e, de localização dos bens a partilhar;
→ Receita Federal;
→ Receita Estadual (é emitida junto da certidão de quitação do ITCMD).
6) Certidão negativa de testamento (expedida pela CENSEC);
7) Se houver testamento:
→ Deverá ser apresentada autorização judicial expressa para a realização do inventário extrajudicial, no procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, além da certidão de Registro Judicial do testamento.
CÔNJUGE/HERDEIROS
1) Carteira de Identidade e CPF, ou outro documento oficial com foto;
2) Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação, divórcio ou óbito);
3) Se houver união estável reconhecida mediante escritura pública de união estável, esta deverá ser apresentada.
ADVOGADO(A)
1) Cópia da OAB;
2) Informação quanto ao estado civil e endereço profissional.
DOS BENS
1) Bens imóveis:
→ Matrícula;
→ Certidão de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias;
→ Imóvel rural: deverão ser apresentados, ainda, ITR (Imposto Territorial Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado;
2) Bens móveis
→ Certidão de Registro do Veículo;
→ Extrato (contas bancárias, FGTS, ações, etc);
→ Comprovante de titularidade de arma de fogo, jazigo, joias, etc);
→ Outros documentos.
MINUTA DE INVENTÁRIO
1) Qualificação do(a) falecido(a);
2) Qualificação completa do cônjuge e herdeiros, bem como de seus respectivos companheiros;
3) Qualificação completa do advogado(a);
4) Rol e descrição dos bens a serem inventariados, constando os valores declarados;
5) Plano de partilha.
*Observação: Pode haver a necessidade de apresentar documentos complementares, de acordo com o caso. Para mais informações entre em contato com o setor – Encaminhamento - no Tabelionato de Notas de Cruz Alta/RS.
E-mail: escrituras@tabelionatocruzalta.com.br
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 496, Centro, Cruz Alta/RS
Fone: 55 3322 1118