RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
DOADORES:
1) Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto (se for casado(a) também são necessários os documentos do cônjuge);
2) comprovante de endereço;
3) comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação-divórcio ou óbito);
4) se for casado pelo regime da separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos, deve-se apresentar:
→ certidão do registro do pacto, emitida pelo Registro de Imóveis competente;
→ se não for registrado o pacto deve-se apresentar a cópia atualizada da certidão de casamento (cópia autenticada e/ou original) e a escritura pública do pacto antenupcial (original) e/ou cópia autenticada pelo mesmo tabelionato que lavrou o ato para enviarmos a registro.
5) Em caso de representação por procuração, enviar essa para verificação prévia, ficando condicionada, para lavratura da escritura, a apresentação da via original da respectiva procuração.
DONATÁRIOS:
1) Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto (se for casado(a) também são necessários os documentos do cônjuge);
2) comprovante de endereço;
3) comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação-divórcio ou óbito);
4) se for casado pelo regime da separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos, deve-se apresentar:
→ certidão do registro do pacto, emitida pelo Registro de Imóveis competente;
→ se não for registrado o pacto deve-se apresentar a cópia atualizada da certidão de casamento (cópia autenticada e/ou original) e a escritura pública do pacto antenupcial (original) e/ou cópia autenticada pelo mesmo tabelionato que lavrou o ato para enviarmos a registro.
5) Em caso de representação por procuração, enviar essa para verificação prévia, ficando condicionada, para lavratura da escritura, a apresentação da via original da respectiva procuração.
IMÓVEL:
1) Matrícula e Negativas e Ônus e Ações Reipersecutórias (válidas por 30 dias), que devem ser solicitadas no Registro de Imóveis;
2) Informar o valor da transação (se for sobre apartamento e box os valores serão individuais);
3) Imóvel Rural: além dos itens 1 e 2, deverá ser apresentado CCIR com exercício quitado e ITR.
PESSOA JURÍDICA:
1) Contrato Social/Alterações/Consolidação ou Estatuto/Ata de Eleição da Diretoria, no caso de SA, é também necessária a Ata autorizativa da compra/venda/dação em pagamento, enfim, do negócio jurídico que pretende realizar, devidamente registrada na Junta Comercial ou RCPJ;
2) CNPJ;
3) Certidão Negativa: Receita Federal; e,
4) Documentos pessoais dos representantes.
Observação: Opções de acordo com a vontade das partes;
A) Escritura de USUFRUTO: Direito ao uso e proventos por tempo determinado ou até a morte do verdadeiro dono;
B) Cláusulas de:
B.1) Inalienabilidade: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese;
B.2) Incomunicabilidade: os bens não serão comunicados ao cônjuge do donatário;
B.3) Impenhorabilidade: bens não podem ser penhorados ou dados em garantia.